ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Institucional
Institucional
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, foi criada pela Lei Nº 001/2001, de 22 de janeiro de 2001.
Órgão da Administração Pública direta do Município, a Secretaria de Administração e Finanças tem a função de assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência.
Programar, supervisionar e controlar as atividades da Administração Municipal.
Promover o intercâmbio de informações entre as entidades do Governo Municipal; informar e orientar os departamentos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas.
Gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para as Secretarias.
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à documentação, informação, arquivo e patrimônio bem como a execução das atividades relacionadas a frota de veículos da Secretaria; e promover a elaboração e consolidação dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
Órgão da Administração Pública direta do Município, a Secretaria de Administração e Finanças tem a função de assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência.
Programar, supervisionar e controlar as atividades da Administração Municipal.
Promover o intercâmbio de informações entre as entidades do Governo Municipal; informar e orientar os departamentos da Secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras estabelecidas.
Gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para as Secretarias.
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à documentação, informação, arquivo e patrimônio bem como a execução das atividades relacionadas a frota de veículos da Secretaria; e promover a elaboração e consolidação dos planos e dos programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
